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Tabela 1 (R$) - Atos do Tabelião de Notas
2
ATOS DO TABELIÃO DE NOTAS Emolumentos Brutos (B/C do Recompe-MG) ISSQN 2 Sobre Emolumentos Líquidos Taxa de Fiscalização Judiciária Valor Final ao Usuário
3
4
1 - Aprovação de testamento cerrado
5
Aprovação de testamento cerrado 410,98 7,75 129,26 547,99
6
2 - Ata notarial, além da diligência, se for o caso, e dos arquivamentos:
7
2.1 - Até duas folhas 136,91 2,58 43,05 182,54
8
2.1.1 - Por folha acrescida 7,04 0,13 2,19 9,36
9
2.2 - Para fins de usucapião extrajudicial (inciso V do parágrafo único do art. 234 do Provimento Nº 260/CGJ/2013)
10
Até 1.400,00 131,16 2,47 50,54 184,17
11
de1.400,01 até 2.720,00 213,95 4,04 82,45 300,44
12
de 2.720,01 até 5.440,00 310,07 5,85 119,47 435,39
13
de 5.440,01 até 7.000,00 429,24 8,10 165,41 602,75
14
de 7.000,01 até 14.000,00 572,44 10,80 220,56 803,80
15
de 14.000,01 até 28.000,00 739,52 13,95 284,98 1.038,45
16
de 28.000,01 até 42.000,00 930,20 17,55 358,44 1.306,19
17
de 42.000,01 até 56.000,00 1.145,07 21,61 441,20 1.607,88
18
de 56.000,01 até 70.000,00 1.383,66 26,11 533,16 1.942,93
19
de 70.000,01 até 105.000,00 1.741,44 32,86 671,00 2.445,30
20
de 105.000,01 até 140.000,00 2.093,44 39,50 972,74 3.105,68
21
de 140.000,01 até 175.000,00 2.238,61 42,24 1.040,27 3.321,12
22
de 175.000,01 até 210.000,00 2.384,09 44,98 1.107,88 3.536,95
23
de 210.000,01 até 280.000,00 2.529,97 47,74 1.401,75 3.979,46
24
de 280.000,01 até 350.000,00 2.599,60 49,05 1.440,44 4.089,09
25
de 350.000,01 até 420.000,00 2.669,62 50,37 1.479,23 4.199,22
26
de 420.000,01 até 560.000,00 2.740,05 51,70 1.810,48 4.602,23
27
de 560.000,01 até 700.000,00 2.890,56 54,54 1.910,09 4.855,19
28
de 700.000,01 até 840.000,00 3.041,45 57,39 2.009,79 5.108,63
29
de 840.000,01 até 1.120.000,00 3.192,88 60,24 2.464,48 5.717,60
30
de 1.120.000,01 até 1.400.000,00 3.458,39 65,25 2.669,51 6.193,15
31
de 1.400.000,01 até 1.680.000,00 3.724,40 70,27 2.874,86 6.669,53
32
de 1.680.000,01 até 3.200.000,00 3.991,01 75,30 3.080,54 7.146,85
33
acima de 3.200.000,00 4.988,92 94,13 3.850,79 8.933,84
34
3 - Autenticação de cópia, por folha
35
Autenticação de cópia, por folha 7,04 0,13 2,19 9,36
36
3.1 - Autenticação de documento eletrônico 8,25 0,16 2,45 10,86
37
4 - Escritura pública (completa, compreendendo certificação ou transcrição de documentos e primeiro traslado)
38
a) relativa a situação jurídica sem conteúdo financeiro 45,69 0,86 14,38 60,93
39
b) Relativa a situação jurídica com conteúdo financeiro:
40
até 1.400,00 131,16 2,47 50,54 184,17
41
de 1.400,01 até 2.720,00 213,95 4,04 82,45 300,44
42
de 2.720,01 até 5.440,00 310,07 5,85 119,47 435,39
43
de 5.440,01 até 7.000,00 429,24 8,10 165,41 602,75
44
de 7.000,01 até 14.000,00 572,44 10,80 220,56 803,80
45
de 14.000,01 até 28.000,00 739,52 13,95 284,98 1.038,45
46
de 28.000,01 até 42.000,00 930,20 17,55 358,44 1.306,19
47
de 42.000,01 até 56.000,00 1.145,07 21,61 441,20 1.607,88
48
de 56.000,01 até 70.000,00 1.383,66 26,11 533,16 1.942,93
49
de 70.000,01 até 105.000,00 1.741,44 32,86 671,00 2.445,30
50
de 105.000,01 até 140.000,00 2.093,44 39,50 972,74 3.105,68
51
de 140.000,01 até 175.000,00 2.238,61 42,24 1.040,27 3.321,12
52
de 175.000,01 até 210.000,00 2.384,09 44,98 1.107,88 3.536,95
53
de 210.000,01 até 280.000,00 2.529,97 47,74 1.401,75 3.979,46
54
de 280.000,01 até 350.000,00 2.599,60 49,05 1.440,44 4.089,09
55
de 350.000,01 até 420.000,00 2.669,62 50,37 1.479,23 4.199,22
56
de 420.000,01 até 560.000,00 2.740,05 51,70 1.810,48 4.602,23
57
de 560.000,01 até 700.000,00 2.890,56 54,54 1.910,09 4.855,19
58
de 700.000,01 até 840.000,00 3.041,45 57,39 2.009,79 5.108,63
59
de 840.000,01 até 1.120.000,00 3.192,88 60,24 2.464,48 5.717,60
60
de 1.120.000,01 até 1.400.000,00 3.458,39 65,25 2.669,51 6.193,15
61
de 1.400.000,01 até 1.680.000,00 3.724,40 70,27 2.874,86 6.669,53
62
de 1.680.000,01 até 3.200.000,00 3.991,01 75,30 3.080,54 7.146,85
63
acima de 3.200.000,00 4.988,92 94,13 3.850,79 8.933,84
64
c) De aditamento, retificação, ratificação, bem como de alteração contratual sem conteúdo financeiro 27,17 0,51 8,54 36,22
65
d) De alteração contratual com conteúdo financeiro:
66
até 1.400,00 65,58 1,24 25,27 92,09
67
de 1.400,01 até 2.720,00 106,98 2,02 41,23 150,22
68
de 2.720,01 até 5.440,00 155,04 2,93 59,74 217,70
69
de 5.440,01 até 7.000,00 214,62 4,05 82,71 301,37
70
de 7.000,01 até 14.000,00 286,22 5,40 110,28 401,90
71
de 14.000,01 até 28.000,00 369,76 6,98 142,49 519,23
72
de 28.000,01 até 42.000,00 465,10 8,78 179,22 653,10
73
de 42.000,01 até 56.000,00 572,54 10,80 220,60 803,94
74
de 56.000,01 até 70.000,00 691,83 13,05 266,58 971,46
75
de 70.000,01 até 105.000,00 870,72 16,43 335,50 1.222,65
76
de 105.000,01 até 140.000,00 1.046,72 19,75 486,37 1.552,84
77
de 140.000,01 até 175.000,00 1.119,31 21,12 520,14 1.660,56
78
de 175.000,01 até 210.000,00 1.192,05 22,49 553,94 1.768,48
79
de 210.000,01 até 280.000,00 1.264,99 23,87 700,88 1.989,73
80
de 280.000,01 até 350.000,00 1.299,80 24,52 720,22 2.044,54
81
de 350.000,01 até 420.000,00 1.334,81 25,19 739,62 2.099,61
82
de 420.000,01 até 560.000,00 1.370,03 25,85 905,24 2.301,11
83
de 560.000,01 até 700.000,00 1.445,28 27,27 955,05 2.427,59
84
de 700.000,01 até 840.000,00 1.520,73 28,69 1.004,90 2.554,31
85
de 840.000,01 até 1.120.000,00 1.596,44 30,12 1.232,24 2.858,80
86
de 1.120.000,01 até 1.400.000,00 1.729,20 32,63 1.334,76 3.096,58
87
de 1.400.000,01 até 1.680.000,00 1.862,20 35,14 1.437,43 3.334,77
88
de 1.680.000,01 até 3.200.000,00 1.995,51 37,65 1.540,27 3.573,43
89
acima de 3.200.000,00 2.494,46 47,07 1.925,40 4.466,92
90
e) De convenção de condomínio 109,48 2,07 34,43 145,98
91
e.1) Acréscimo por grupo de seis unidades autônomas constantes da 33,96 0,64 10,70 45,30
92
f) De procuração:
93
f.1) Genérica, por outorgante, independentemente dos poderes conferidos e do número de outorgados 43,19 0,81 13,6 57,60
94
f.2) Para fins de previdência e assistência social, independentemente dos poderes conferidos e do número de outorgantes e outorgados 22,96 0,43 7,20 30,59
95
f.3) Em causa própria, para alienação de bens:
96
até 1.400,00 131,16 2,47 50,54 184,17
97
de 1.400,01 até 2.720,00 213,95 4,04 82,45 300,44
98
de 2.720,01 até 5.440,00 310,07 5,85 119,47 435,39
99
de 5.440,01 até 7.000,00 429,24 8,10 165,41 602,75
100
de 7.000,01 até 14.000,00 572,44 10,80 220,56 803,80
101
de 14.000,01 até 28.000,00 739,52 13,95 284,98 1.038,45
102
de 28.000,01 até 42.000,00 930,20 17,55 358,44 1.306,19
103
42.000,01 até 56.000,00 1.145,07 21,61 441,20 1.607,88
104
56.000,01 até 70.000,00 1.383,66 26,11 533,16 1.942,93
105
de 70.000,01 até 105.000,00 1.741,44 32,86 671,00 2.445,30
106
de 105.000,01 até 140.000,00 2.093,44 39,50 972,74 3.105,68
107
de 140.000,01 até 175.000,00 2.238,61 42,24 1.040,27 3.321,12
108
de 175.000,01 até 210.000,00 2.384,09 44,98 1.107,88 3.536,95
109
de 210.000,01 até 280.000,00 2.529,97 47,74 1.401,75 3.979,46
110
de 280.000,01 até 350.000,00 2.599,60 49,05 1.440,44 4.089,09
111
de 350.000,01 até 420.000,00 2.669,62 50,37 1.479,23 4.199,22
112
de 420.000,01 até 560.000,00 2.740,05 51,70 1.810,48 4.602,23
113
de 560.000,01 até 700.000,00 2.890,56 54,54 1.910,09 4.855,19
114
de 700.000,01 até 840.000,00 3.041,45 57,39 2.009,79 5.108,63
115
de 840.000,01 até 1.120.000,00 3.192,88 60,24 2.464,48 5.717,60
116
de 1.120.000,01 até 1.400.000,00 3.458,39 65,25 2.669,51 6.193,15
117
de 1.400.000,01 até 1.680.000,00 3.724,40 70,27 2.874,86 6.669,53
118
de 1.680.000,01 até 3.200.000,00 3.991,01 75,30 3.080,54 7.146,85
119
acima de 3.200.000,00 4.988,92 94,13 3.850,79 8.933,84
120
f.4) Procuração relativa a situação jurídica com conteúdo financeiro 136,91 2,58 43,03 182,52
121
g) De substabelecimento de procuração 28,80 0,54 9,07 38,41
122
h) De testamento:
123
h.1) Testamento 274,06 5,17 86,18 365,41
124
h.1.1) Testamento com conteúdo financeiro - considerando a soma de todos os bens objetos da disposição de vontade
125
até 1.400,00 65,58 1,24 25,27 92,09
126
de 1.400,01 até 2.720,00 106,98 2,02 41,23 150,22
127
de 2.720,01 até 5.440,00 155,04 2,93 59,74 217,70
128
de 5.440,01 até 7.000,00 214,62 4,05 82,71 301,37
129
de 7.000,01 até 14.000,00 286,22 5,40 110,28 401,90
130
de 14.000,01 até 28.000,00 369,76 6,98 142,49 519,23
131
de 28.000,01 até 42.000,00 465,10 8,78 179,22 653,10
132
de 42.000,01 até 56.000,00 572,54 10,80 220,60 803,94
133
de 56.000,01 até 70.000,00 691,83 13,05 266,58 971,46
134
de 70.000,01 até 105.000,00 870,72 16,43 335,50 1.222,65
135
de 105.000,01 até 140.000,00 1.046,72 19,75 486,37 1.552,84
136
de 140.000,01 até 175.000,00 1.119,31 21,12 520,14 1.660,56
137
de 175.000,01 até 210.000,00 1.192,05 22,49 553,94 1.768,48
138
de 210.000,01 até 280.000,00 1.264,99 23,87 700,88 1.989,73
139
de 280.000,01 até 350.000,00 1.299,80 24,52 720,22 2.044,54
140
de 350.000,01 até 420.000,00 1.334,81 25,19 739,62 2.099,61
141
de 420.000,01 até 560.000,00 1.370,03 25,85 905,24 2.301,11
142
de 560.000,01 até 700.000,00 1.445,28 27,27 955,05 2.427,59
143
de 700.000,01 até 840.000,00 1.520,73 28,69 1.004,90 2.554,31
144
de 840.000,01 até 1.120.000,00 1.596,44 30,12 1.232,24 2.858,80
145
de 1.120.000,01 até 1.400.000,00 1.729,20 32,63 1.334,76 3.096,58
146
de 1.400.000,01 até 1.680.000,00 1.862,20 35,14 1.437,43 3.334,77
147
de 1.680.000,01 até 3.200.000,00 1.995,51 37,65 1.540,27 3.573,43
148
de 3.200.000,00 2.494,46 47,07 1.925,40 4466,92
149
h.2) Testamento cerrado escrito pelo tabelião a rogo do testador 548,11 10,34 172,38 730,83
150
h.3) Revogação de testamento 137,00 2,58 43,12 182,70
151
i) Inventário:
152
i.1) Inventário sem conteúdo financeiro 136,91 2,58 43,03 182,52
153
i.2) Inventário com conteúdo financeiro, excluída a meação - os mesmos valores finais ao usuário previstos na alínea "b" do número 4 desta tabela
154
até 1.400,00 131,16 2,47 50,54 184,17
155
de 1.400,01 até 2.720,00 213,95 4,04 82,45 300,44
156
de 2.720,01 até 5.440,00 310,07 5,85 119,47 435,39
157
de 5.440,01 até 7.000,00 429,24 8,10 165,41 602,75
158
de 7.000,01 até 14.000,00 572,44 10,80 220,56 803,80
159
de 14.000,01 até 28.000,00 739,52 13,95 284,98 1.038,45
160
de 28.000,01 até 42.000,00 930,20 17,55 358,44 1.306,19
161
de 42.000,01 até 56.000,00 1.145,07 21,61 441,20 1.607,88
162
de 56.000,01 até 70.000,00 1.383,66 26,11 533,16 1.942,93
163
de 70.000,01 até 105.000,00 1.741,44 32,86 671,00 2.445,30
164
de 105.000,01 até 140.000,00 2.093,44 39,50 972,74 3.105,68
165
de 140.000,01 até 175.000,00 2.238,61 42,24 1.040,27 3.321,12
166
de 175.000,01 até 210.000,00 2.384,09 44,98 1.107,88 3.536,95
167
de 210.000,01 até 280.000,00 2.529,97 47,74 1.401,75 3.979,46
168
de 280.000,01 até 350.000,00 2.599,60 49,05 1.440,44 4.089,09
169
de 350.000,01 até 420.000,00 2.669,62 50,37 1.479,23 4.199,22
170
de 420.000,01 até 560.000,00 2.740,05 51,70 1.810,48 4.602,23
171
de 560.000,01 até 700.000,00 2.890,56 54,54 1.910,09 4.855,19
172
de 700.000,01 até 840.000,00 3.041,45 57,39 2.009,79 5.108,63
173
de 840.000,01 até 1.120.000,00 3.192,88 60,24 2.464,48 5.717,60
174
de 1.120.000,01 até 1.400.000,00 3.458,39 65,25 2.669,51 6.193,15
175
de 1.400.000,01 até 1.680.000,00 3.724,40 70,27 2.874,86 6.669,53
176
de 1.680.000,01 até 3.200.000,00 3.991,01 75,30 3.080,54 7.146,85
177
acima de 3.200.000,00 4.988,92 94,13 3.850,79 8.933,84
178
j) Pacto antenupcial, separação, divórcio, conversão de separação em divórcio e restabelecimento da sociedade conjugal, união estável e sua dissolução, declaratória unilateral de convivência ou de término de convivência para fins de comprovação de data 410,98 7,75 129,24 547,97
179
j.1) Quando houver excedente de meação, acrescentar os mesmos valores finais ao usuário previstos na alínea "b" do número 4 desta tabela
180
até 1.400,00 131,16 2,47 50,54 184,17
181
de 1.400,01 até 2.720,00 213,95 4,04 82,45 300,44
182
de 2.720,01 até 5.440,00 310,07 5,85 119,47 435,39
183
de 5.440,01 até 7.000,00 429,24 8,10 165,41 602,75
184
de 7.000,01 até 14.000,00 572,44 10,80 220,56 803,80
185
de 14.000,01 até 28.000,00 739,52 13,95 284,98 1.038,45
186
de 28.000,01 até 42.000,00 930,20 17,55 358,44 1.306,19
187
de 42.000,01 até 56.000,00 1.145,07 21,61 441,20 1.607,88
188
de 56.000,01 até 70.000,00 1.383,66 26,11 533,16 1.942,93
189
de 70.000,01 até 105.000,00 1.741,44 32,86 671,00 2.445,30
190
de 105.000,01 até 140.000,00 2.093,44 39,50 972,74 3.105,68
191
de 140.000,01 até 175.000,00 2.238,61 42,24 1.040,27 3.321,12
192
de 175.000,01 até 210.000,00 2.384,09 44,98 1.107,88 3.536,95
193
de 210.000,01 até 280.000,00 2.529,97 47,74 1.401,75 3.979,46
194
de 280.000,01 até 350.000,00 2.599,60 49,05 1.440,44 4.089,09
195
de 350.000,01 até 420.000,00 2.669,62 50,37 1.479,23 4.199,22
196
de 420.000,01 até 560.000,00 2.740,05 51,70 1.810,48 4.602,23
197
de 560.000,01 até 700.000,00 2.890,56 54,54 1.910,09 4.855,19
198
de 700.000,01 até 840.000,00 3.041,45 57,39 2.009,79 5.108,63
199
de 840.000,01 até 1.120.000,00 3.192,88 60,24 2.464,48 5.717,60
200
de 1.120.000,01 até 1.400.000,00 3.458,39 65,25 2.669,51 6.193,15
201
de 1.400.000,01 até 1.680.000,00 3.724,40 70,27 2.874,86 6.669,53
202
de 1.680.000,01 até 3.200.000,00 3.991,01 75,30 3.080,54 7.146,85
203
acima de 3.200.000,00 4.988,92 94,13 3.850,79 8.933,84
204
5 - Reconhecimento de firma
205
a) Por assinatura 7,04 0,13 2,19 9,36
206
b) Pela confecção e guarda do cartão ou ficha de assinatura 7,04 0,13 2,19 9,36
207
NOTAS
208
Nota I - Consideram-se escrituras com conteúdo financeiro aquelas referentes à transmissão, a qualquer título, da propriedade de bens ou direitos, ou do domínio útil.
209
Nota II - Havendo, na escritura, mais de um contrato ou estipulação que, por sua autonomia, possa ser objeto de outra escritura, os valores serão cobrados separadamente.
210
Nota III - Sendo objeto da escritura mais de uma unidade imobiliária, será considerado o valor de cada unidade para efeito de cobrança de emolumentos e respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária.
211
Nota IV - À escritura de permuta aplicar-se-á o critério da alínea "b" do número 4 desta tabela em relação aos bens de cada permutante, fornecendo a serventia notarial os traslados necessários.
212
Nota V - Nenhum acréscimo será devido quando houver, nos atos notariais, transcrição de alvará, de mandado, de guia de recolhimento de tributos, de certidões em geral, de procuração ou de qualquer outro documento
213
Nota VI - As intervenções do Ministério Público ou de terceiros, como também as anuências, desde que não impliquem outros atos, não autorizam nenhum acréscimo de emolumentos.
214
Nota VII - Na hipótese de duas ou mais cópias de documentos em uma mesma folha, a cobrança de valores será feita em conformidade com o número de documentos contidos na folha, pois a cada documento reproduzido corresponderá um instrumento notarial de autenticação.
215
Nota VIII - Na hipótese de autenticação de cópia de documentos para fins de comprovação de votação, o título de eleitor e os comprovantes de votação serão considerados um único documento.
216
Nota IX - Nas escrituras em que houver estipulação de pensão alimentícia, cotar-se-ão os emolumentos pelo valor equivalente a doze prestações e relativo a cada pensionista.
217
Nota X - Na hipótese de reserva, instituição ou renúncia de usufruto, será considerada a terça parte do valor do imóvel, para efeito de enquadramento nesta tabela.
218
Nota XI - Considera-se o valor do testamento previsto no item 4.h.3 a soma dos valores dos bens nele descritos, ou, não havendo descrição dos bens, o valor definido conforme levantamento feito pelo testador do valor de mercado atual dos referidos bens. (DISPOSITIVO SEM EFICÁCIA, tendo em vista que o ato previsto no item 4.h.3) Revogação de testamento não possui faixas para enquadramento de valores de bens)
219
NOTA XII – Independentemente do número de condôminos, na escritura de divisão ou estremação, será cobrado um emolumento sobre o valor total dos bens móveis e semoventes e um emolumento para cada unidade imobiliária a ser dividida ou estremada, não importando o número de imóveis que resultem da divisão. A escritura de divisão engloba a divisão de imóveis entre condôminos e também a divisão de patrimônio feita após a lavratura da escritura de separação/divórcio ou de dissolução da união estável.
220
Nota XIII – Quando dois ou mais imóveis forem dados em garantia, não lhes tendo sido individualmente atribuído o valor, a base de cálculo para cobrança de emolumentos será o valor do negócio jurídico atribuído ou estimado, dividido pelo número de bens ofertados, sendo feita a cobrança por imóvel.
221
Nota XIV – No caso de escrituras de instituição de servidão, os emolumentos terão como base 20% (vinte por cento) do valor do imóvel.
222
Nota XV – No caso de imóveis financiados por entidade financeira ou financiados pelo governo do Estado e pelas prefeituras municipais, diretamente ou através de suas companhias habitacionais, os valores finais ao usuário previstos na tabela serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento).
223
Nota XVI – Nas escrituras de inventário, o excesso na partilha será objeto de uma única cobrança de emolumentos por cedente, que abrangerá a soma do excesso, considerando um só valor mesmo, que haja bens móveis e imóveis, nos mesmos valores finais ao usuário previstos na alínea “b” do número 4 desta tabela
224
Nota XVII – Nas escrituras de cessão de direitos hereditários, será feita uma única cobrança de emolumentos por cedente, sobre o quinhão de cada um, independentemente de serem móveis ou imóveis os bens indicados, nos mesmos valores finais ao usuário previstos na alínea “b” do número 4 desta tabela.
225
Nota XVIII – Nas escrituras de permutas de fração ideal de terreno por unidades imobiliárias a serem edificadas, serão cobrados emolumentos sobre a fração ideal transmitida do terreno, bem como por cada unidade imobiliária a ser edificada futuramente.
226
Nota XIX – Na escritura de retificação com conteúdo financeiro, a base de cálculo consistirá na diferença entre a base de cálculo dos emolumentos que foi considerada na escritura retificada e aquela efetivamente correta.
227
Nota XX – Para fins de cobrança dos emolumentos para os atos previstos no item 2.2, aplica-se o disposto no § 3º do art. 10 desta lei.
228
229
Tabela 7 (R$) - Atos do Registrador Civil das Pessoas Naturais
230
ATOS DO REGISTRADOR CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E JUIZ DE PAZ Emolumentos ISSQN 2 Sobre Taxa de Valor Final ao Usuário
231
Brutos (B/C do Recompe-MG) Emolumentos Líquidos Fiscalização Judiciária
232
1 - Habilitação para casamento no serviço registral, para casamento religioso com efeito civil, para conversão de união estável em casamento e para o casamento por determinação judicial, incluindo todas as petições, requerimentos e diligências, excluídas as despesas com expedição de certidão, com Juiz de Paz, com publicação de edital em órgão da imprensa, excluídas as despesas com os arquivamentos de todas as folhas que compõem o procedimento, em todas as suas fases, como o requerimento, as certificações de aberturas de vistas e recebimentos dos autos, a manifestação do Ministério Público e qualquer outra manifestação das partes ou do Juízo competente; excluídas, ainda, as respectivas certidões e o respectivo assento
233
258,29 4,87 38,88 302,04
234
2 - Diligência para casamento fora do serviço registral ou fora do horário de expediente normal do cartório
235
491,60 9,28 63,22 564,10
236
3 - Registros no Livro "E" (emancipação, ausência, interdição, sentença judicial e adoção), excluídos os arquivamentos e a certidão
237
103,11 1,95 13,26 118,32
238
4 ‐ averbação para alteração, restauração ou cancelamento de registro, bem como anotações por determinação judicial, excluídos o procedimento prévio, a certidão e os arquivamentos
239
82,50 1,56 10,61 94,67
240
5 - Transcrição, excluída a certidão:
241
5.1 De assento de nascimento, casamento ou óbito de brasileiro em país estrangeiro. 116,11 2,19 14,91 133,21
242
5.2 De termo de opção pela nacionalidade brasileira. 116,11 2,19 14,91 133,21
243
6 - Publicação de edital de proclamas originário de outro serviço registral, excluídas a certidão da publicação e as despesas com a publicação pela imprensa
244
68,75 1,30 8,83 78,88
245
7 - Assento de casamento, excluída a certidão. (Item com redação dada pela Lei nº 20.379, de 13/8/2012. Vetado pelo Governador do Estado e restabelecido pela Assembleia Legislativa em 20/9/2012 Vide art. 17 da Lei nº 20.379/2012)
246
68,75 1,30 8,83 78,88
247
8 -Certidões:
248
8.1 - Certidão de livros:
249
8.1.1 - Em resumo, em relatório conforme quesitos, certidão negativa de registro ou de prática de ato registral 43,75 0,83 8,83 53,41
250
8.1.2 - De inteiro teor 87,50 1,65 17,66 106,81
251
8.2 - Certidão de documentos arquivados ou de dados eletronicamente enviados para ou recebidos de outros serviços registrais /notariais/órgãos públicos 43,75 0,83 8,83 53,41
252
9 - Havendo no termo uma ou mais averbações ou anotações, acrescer ao valor da certidão.
253
8,52 0,16 1,09 9,77
254
10 - Busca em autos, livros e documentos arquivados, por período de 05 (cinco) anos. Obs: Não serão cobrados emolumentos a título de busca, se dela resultar o fornecimento da certidão.
255
8,52 0,16 1,09 9,77
256
11 - Manifestação do Juiz de Paz no processo de habilitação de casamento civil.
257
48,01 0,00 0,00 48,01
258
12 - Diligência indenizatória do Juiz de Paz para casamento fora do serviço registral, na zona urbana, incluído o transporte e a alimentação, por até duas horas à disposição das partes.
259
293,43 0,00 0,00 293,43
260
13 - Diligência indenizatória do Juiz de Paz para casamento na zona rural, incluído o transporte e a alimentação, por até duas horas à disposição das partes
261
586,86 0,00 0,00 586,86
262
14 - Transmissão de dados eletrônicos, quando atendam aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – e aos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico, para emissão de certidão por ofício de registro das pessoas naturais diverso daquele em que foi feito o assento (Item com redação dada pela Lei nº 19.414, de 30/12/2010. Vide art. 5º da Lei nº 19.414/2010)
263
43,75 0,83 8,83 53,41
264
15 - Pelos procedimentos administrativos de reconhecimento de paternidade ou maternidade, biológico ou socioafetivo; procedimento de alteração de patronímico familiar; procedimento de registro tardio de nascimento estabelecido pelo Provimento nº 28/CNJ, procedimento de retificação de registro civil cujo erro não seja do próprio Oficial, incluindo todas as petições, requerimentos e diligências, tomada de depoimentos, remessa dos autos ao Juízo competente, excluídas as despesas com os arquivamentos de todas as folhas que compõem o procedimento, como o requerimento, as certificações de aberturas de vistas e recebimentos dos autos, a manifestação do Ministério Público e qualquer outra manifestação das partes ou do Juízo competente, excluídas, ainda, as respectivas certidões e a respectiva averbação (DISPOSITIVO SEM EFICÁCIA, exceto em relação ao procedimento de retificação de registro civil cujo erro não seja do próprio Oficial, tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, do Provimento nº 28/2013 c/c art. 9º do Provimento nº 16/2012 e art. 19 do Provimento nº 63/2017, todos da Corregedoria Nacional de Justiça)
265
116,01 2,19 14,91 133,11
266
16 - Pela autuação e acompanhamento do procedimento de interdição judicial que tem início de forma administrativa ou de substituição de curador, incluindo todas as petições, requerimentos e diligências, remessa dos autos ao Ministério Público e ao Juízo competente, excluídas as despesas com os arquivamentos de todos as folhas que compõem o procedimento, em todas as suas fases, como o requerimento, as certificações de aberturas de vistas e recebimentos dos autos, a manifestação do Ministério Público e qualquer outra manifestação das partes ou do Juízo competente, excluídas, ainda, as respectivas certidões e o respectivo registro ou averbação (DISPOSITIVO SEM EFICÁCIA até regulamentação própria, tendo em vista tratarse de procedimento jurisdicional afeto à competência do Poder Judiciário)
267
258,29 4,87 38,88 302,04
268
17 - Pela autuação e acompanhamento de outros procedimentos de jurisdição voluntária, incluindo todas as petições, requerimentos e diligências, remessa dos autos ao Ministério Público e ao Juízo competente, excluídas as despesas com a eventual publicação de edital em órgão da imprensa, bem como os arquivamentos de todas as folhas que compõem o procedimento, como o requerimento, as certificações de aberturas de vistas e recebimentos dos autos, a manifestação do Ministério Público e qualquer outra manifestação das partes ou do Juízo competente; excluídas, ainda, as respectivas certidões e o respectivo registro ou averbação (DISPOSITIVO SEM EFICÁCIA até regulamentação própria,tendo em vista tratar-se de procedimento jurisdicional afeto à competência do Poder Judiciário)
269
258,29 4,87 38,88 302,04
270
18 - Certidão de processo de habilitação ou de outro procedimento: valor final ao usuário de uma única certidão referente ao termo de abertura e ao termo de encerramento; e acrescer o valor final ao usuário de uma cópia autenticada para cada uma das páginas reproduzidas
271
7,04 0,13 2,19 9,36
272
273
Tabela 8 (R$) - Atos Comuns a Registradores e Notários
274
ATOS COMUNS A REGISTRADORES E NOTÁRIOS Emolumentos Brutos (B/C do Recompe-MG) ISSQN 2 Sobre Emolumentos Líq. Taxa de Fiscalização Judiciária Valor Final ao Usuário
275
1 - Arquivamento (por folha)
276
8,42 0,16 2,64 11,22
277
2 - Vetado
278
3 - Busca em livros e documentos arquivados (por período de cinco anos)
279
5,94 0,11 1,85 7,90
280
4 - Certidão
281
a) De inteiro teor ou em resumo, independente do número de folhas 25,01 0,47 8,83 34,31
282
b) Em relatório conforme quesitos,independente do número de folhas 43,75 0,83 8,83 53,41
283
5 - Diligência (além de condução e hospedagem, quando for o caso)
284
a) Nos perímetros urbano e suburbano da sede do município 14,73 0,28 4,65 19,66
285
b) No perímetro rural da sede do município 25,51 0,48 8,05 34,04
286
c) Fora desses limites 34,23 0,65 10,75 45,63
287
6 - Levantamento de dúvida
288
a) Levantamento de dúvida, na hipótese de não se efetivar o registro 22,74 0,43 7,15 30,32
289
7 - Vetado
290
8 - Vetado
291
9 - Vetado
292
10 - Tentativa de conciliação - pelo procedimento, excluída a certidão respectiva
293
10.1 - Em atos sem conteúdo financeiro 166,73 3,15 52,42 222,30
294
10.2 - Em atos com conteúdo financeiro
295
até 1.400,00 65,58 1,24 25,27 92,09
296
de 1.400,01 até 2.720,00 106,98 2,02 41,23 150,22
297
de 2.720,01 até 5.440,00 155,04 2,93 59,74 217,70
298
de 5.440,01 até 7.000,00 214,62 4,05 82,71 301,37
299
de 7.000,01 até 14.000,00 286,22 5,40 110,28 401,90
300
de 14.000,01 até 28.000,00 369,76 6,98 142,49 519,23
301
de 28.000,01 até 42.000,00 465,10 8,78 179,22 653,10
302
de 42.000,01 até 56.000,00 572,54 10,80 220,60 803,94
303
de 56.000,01 até 70.000,00 691,83 13,05 266,58 971,46
304
de 70.000,01 até 105.000,00 870,72 16,43 335,50 1.222,65
305
de 105.000,01 até 140.000,00 1.046,72 19,75 486,37 1.552,84
306
de 140.000,01 até 175.000,00 1.119,31 21,12 520,14 1.660,56
307
de 175.000,01 até 210.000,00 1.192,05 22,49 553,94 1.768,48
308
de 210.000,01 até 280.000,00 1.264,99 23,87 700,88 1.989,73
309
de 280.000,01 até 350.000,00 1.299,80 24,52 720,22 2.044,54
310
de 350.000,01 até 420.000,00 1.334,81 25,19 739,62 2.099,61
311
de 420.000,01 até 560.000,00 1.370,03 25,85 905,24 2.301,11
312
de 560.000,01 até 700.000,00 1.445,28 27,27 955,05 2.427,59
313
de 700.000,01 até 840.000,00 1.520,73 28,69 1.004,90 2.554,31
314
de 840.000,01 até 1.120.000,00 1.596,44 30,12 1.232,24 2.858,80
315
de 1.120.000,01 até 1.400.000,00 1.729,20 32,63 1.334,76 3.096,58
316
de 1.400.000,01 até 1.680.000,00 1.862,20 35,14 1.437,43 3.334,77
317
de 1.680.000,01 até 3.200.000,00 1.995,51 37,65 1.540,27 3.573,43
318
acima de 3.200.000,00 2.494,46 47,07 1.925,40 4.466,92
319
11 - Mediação - pelo procedimento, excluída a certidão respectiva:
320
11.1 - Em atos sem conteúdo financeiro 333,47 6,29 104,86 444,62
321
11.2 - Em atos com conteúdo financeiro - os mesmos valores finais ao usuário do item 4.b da Tabela 1
322
até 1.400,00 131,16 2,47 50,54 184,17
323
de 1.400,01 até 2.720,00 213,95 4,04 82,45 300,44
324
de 2.720,01 até 5.440,00 310,07 5,85 119,47 435,39
325
de 5.440,01 até 7.000,00 429,24 8,10 165,41 602,75
326
de 7.000,01 até 14.000,00 572,44 10,80 220,56 803,80
327
de 14.000,01 até 28.000,00 739,52 13,95 284,98 1.038,45
328
de 28.000,01 até 42.000,00 930,20 17,55 358,44 1.306,19
329
de 42.000,01 até 56.000,00 1.145,07 21,61 441,20 1.607,88
330
de 56.000,01 até 70.000,00 1.383,66 26,11 533,16 1.942,93
331
de 70.000,01 até 105.000,00 1.741,44 32,86 671,00 2.445,30
332
de 105.000,01 até 140.000,00 2.093,44 39,50 972,74 3.105,68
333
de 140.000,01 até 175.000,00 2.238,61 42,24 1.040,27 3.321,12
334
de 175.000,01 até 210.000,00 2.384,09 44,98 1.107,88 3.536,95
335
de 210.000,01 até 280.000,00 2.529,97 47,74 1.401,75 3.979,46
336
de 280.000,01 até 350.000,00 2.599,60 49,05 1.440,44 4.089,09
337
de 350.000,01 até 420.000,00 2.669,62 50,37 1.479,23 4.199,22
338
de 420.000,01 até 560.000,00 2.740,05 51,70 1.810,48 4.602,23
339
de 560.000,01 até 700.000,00 2.890,56 54,54 1.910,09 4.855,19
340
de 700.000,01 até 840.000,00 3.041,45 57,39 2.009,79 5.108,63
341
de 840.000,01 até 1.120.000,00 3.192,88 60,24 2.464,48 5.717,60
342
de 1.120.000,01 até 1.400.000,00 3.458,39 65,25 2.669,51 6.193,15
343
de 1.400.000,01 até 1.680.000,00 3.724,40 70,27 2.874,86 6.669,53
344
de 1.680.000,01 até 3.200.000,00 3.991,01 75,30 3.080,54 7.146,85
345
acima de 3.200.000,00 4.988,92 94,13 3.850,79 8.933,84
346
13 - Apostilamento de Haia de documentos, por documento de uma folha
347
114,66 2,16 36,03 152,85
348
13.1 - Havendo mais de uma folha no documento, a cada folha extra, acrescer o valor de 24,12 0,46 7,60 32,18
349
NOTAS
350
NOTA I – Não serão cobrados valores a título de busca, se dela resultar o fornecimento de certidão.
351
NOTA II – Os itens 4 e 5 desta tabela não se aplicam aos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais.
352
NOTA III – O item 4 desta tabela não se aplica aos Serviços de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e de Registros de Títulos e Documentos.
353
Nota IV – O procedimento de conciliação será considerado realizado mesmo que a conciliação não seja alcançada e exclui a cobrança pela certidão conforme quesitos que descreverá a controvérsia e a eventual solução acordada entre as partes na presença dos seus advogados.
354
Nota V – Os itens da tabela de atos comuns não se aplicam quando o mesmo ato tiver cobrança específica na tabela de atos por especialidades.