O QUE SE ENTENDE POR GEORREFENCIAMENTO DE IMÓVEIS

Por Danilo de Abreu Rodrigues

Já foi surpreendido com o termo “georreferenciamento” de imóveis rurais em Cartórios de Notas ou de Registro de Imóveis? Imóveis com mais de 100 hectares devem ser obrigatoriamente georreferenciados. Mas o que é isso?

A palavra “geo” significa terra e “referenciar” remete a tomar como ponto de referência, localizar. “Georreferenciamento” é situar o imóvel no mapa terrestre, estabelecer um endereço para o imóvel na terra, caracterizando a sua forma, dimensão e localização, através de métodos de levantamento topográfico, apontando os limites, características e confrontações, por meio do memorial descritivo que deve conter as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais.

O trabalho de georreferenciamento é feito por profissional habilitado e com a devida anotação da responsabilidade técnica, conforme art. 176, §§3º e 4º da Lei 6015/73, com redação dada pela Lei 10.267/01.

Mas por que é necessário esse procedimento? O Brasil é o 5° maior país do mundo em território. Em um país enorme, controlar as propriedades rurais é um grande desafio. Desta forma, foi preciso estabelecer um sistema para regularização de terras. Um proprietário que queira lavrar uma escritura de compra e venda, antes deve regularizar seu imóvel rural conforme essas exigências, devendo cadastra-lo no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Para que o cadastro seja completo, será preciso realizar um levantamento topográfico e o georreferenciamento da área.

O procedimento em estudo permite a inserção de informações por meios digitais. O processo de registro de imóveis torna-se mais fácil, diminuindo erros e evitando maiores problemas.

Ao lançar todas as informações de forma precisa e digital, cada um dos imóveis deverá ser cadastrado da maneira correta, com dados detalhados, impossibilitando o “aumento dos limites” das áreas e outras alterações similares.

O georreferenciamento da propriedade rural mostrou-se um grande avanço, haja vista facilitar o reconhecimento e o cadastramento de terras de maneira fidedigna, permitindo aos proprietários a garantia de seus direitos.

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