Por Danilo de Abreu Rodrigues
A regularização de terrenos, objetivo de muitos brasileiros, é uma via de mão dupla. As famílias têm o direito à moradia digna assegurado com o registro do imóvel em seu nome e, em contrapartida, o Estado recebe recursos para investimentos em infraestrutura e na recuperação de áreas legalizadas.
As mudanças que ocorreram após a promulgação da Constituição de 1988 posicionaram os processos de regularização fundiária como cruciais para o desenvolvimento urbano no Brasil, reconhecendo as históricas ocupações ilegais e assentamentos precários como espaços a serem incluídos nas cidades por meio de realização de obras urbanísticas e de infraestrutura, e de titulação de seus ocupantes.
Vale destacar o conceito mais utilizado de regularização fundiária, qual seja o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A ideia de Regularização Fundiária consiste na intervenção do Poder Público na propriedade privada ou pública em decorrência de evidente interesse social, a fim de legalizar a permanência de possuidores em áreas urbanas ocupadas em desconformidade com a lei, de forma a promover o direito social à moradia, a função social da propriedade e da cidade.
Diante do exposto, podemos afirmar que tais procedimentos asseguram o direito à moradia digna e promovem a melhoria da qualidade de vida, trazendo valorização dos imóveis por possuírem documentação legal de registro como também pelas melhorias nas regiões beneficiadas.