PL 1.422/2019 – CPF TORNA ÚNICO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO

Por Elaine Cristina de Sena e Silva

Foi aprovado nesta terça-feira (28) pelo Plenário do Senado o Projeto de Lei 1.422/2019 que dispõe sobre o Cadastro de Pessoa Física – CPF, para se tornar o único e suficiente documento de identificação para o cidadão se apresentar mediante qualquer órgão público.

O projeto de Lei teve iniciativa do Deputado Federal Felipe Rigoni (PSB-ES) e outros 11 deputados federais, e como relator o Senador Esperidião Amim (PP-SC), obtendo votação simbólica pelo qual voltará à Câmara dos Deputados para nova revisão. Tal projeto altera as leis 7.116/1983, 9.454/1997, 13.444/2017 e 13.460/2017.

O Projeto de Lei tem como objetivo facilitar a vida do cidadão para que ele consiga através de um único documento ter acesso aos órgãos públicos, como por exemplo, prontuários no SUS – Sistema Único de Saúde; Assistência e Previdência social, tais como Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada e registros no INSS; às informações fiscais e tributárias; ao exercício das obrigações políticas, como alistamento eleitoral e voto.

Vale ressaltar, que o número de CPF será o mesmo para aqueles que já o possuem, não serão alterados, portanto, os números já existentes.

Para que o cidadão exerça seus direitos e serviços, como por exemplo, requerer qualquer benefício, junto aos órgãos públicas nas esferas Federais, Estaduais, Distritais, Municipais e serviços públicos delegados, basta que apresente apenas o CPF, não sendo necessário qualquer outro documento.

A título exemplificativo, caso o cidadão queira confeccionar a segunda via de sua carteira de identidade, ou solicitar segunda via de sua certidão de nascimento, basta apresentar o seu CPF, não sendo necessário outro tipo de documento.

Segundo o texto de Lei, o CPF deverá constar nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais ou nos conselhos profissionais, como certidões de nascimento, casamento e óbito; Documento Nacional de Identificação – DNI; Número de Identificação do Trabalhador – NIT; registro no Programa de Integração Social – PIS; Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep; Cartão Nacional de Saúde; Título de eleitor; Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Carteira Nacional de Habilitação – CNH; Certificado militar; Carteira profissional; e em “outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas nas esferas, federais, estaduais, distritais e municipais.

De acordo o senador Izalci Lucas “Não dá para se fazer um governo eletrônico se não se tiver um cadastro único, como é o caso do CPF. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem um belo cadastro, inclusive com biometria. Lógico que esse cadastro tem que ser compartilhado, tem que ser unificado. O cidadão que paga o imposto é o mesmo que utiliza a saúde, a educação, a segurança. É o mesmo cidadão”.

O projeto de Lei, portanto, veio facilitar a vida do cidadão pois apenas e tão somente com um único documento – CPF, poderá exercer seus direitos e requerer serviços junto aos órgãos públicos.

Skip to content