Por Danilo de Abreu Rodrigues
O texto seguinte tem como objetivo listar questões importantes acerca dos Cartórios Extrajudiciais e a desjudicialização. As serventias extrajudiciais estão por todo o território brasileiro, desde às grandes metrópoles até pequenos distritos, as quais acumulam diversas competências.
É inquestionável que, no decorrer dos anos, a sociedade vem sofrendo diversas transformações, e consequentemente o direito e a instituições pública também se transformaram.
As Serventias Extrajudiciais desempenham uma importante função social no que se refere a desburocratização e à desjudicialização, demanda reivindicada pelo cidadão brasileiro todos os dias e vem recebendo grande prestígio devido a intensa transformação no ordenamento jurídico.
Diante disso, tendo em vista um judiciário completamente inchado e lento, resultando na restrição do acesso à justiça, a função social das Serventias Extrajudiciais ganha destaque, afinal, a desjudicialização traz celeridade e segurança jurídica a procedimentos que tinham características essencialmente judiciais. Desta forma, o legislador desafogou o judiciário e prestigiou a resolução dos conflitos de forma extrajudicial.
Há 6 espécies de serventias extrajudiciais, quais sejam: Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Notas, Registro de Imóveis, Protesto e Registro de Títulos e Documentos.