Por Danilo de Abreu Rodrigues
Sob o rito dos Recursos Especiais repetitivos (Tema 1.113), pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, estabeleceram-se três teses relativas ao cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de compra e venda.
O julgado do STJ surgiu em contraposição à decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) no âmbito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). No entendimento do tribunal, o ITBI poderia ter como base de cálculo o valor do negócio ou o valor venal para fins de IPTU, o que fosse maior.