TESTAMENTO, COMO FAZER?

Por Eduarda Alves da Silva

O testamento é um documento que representa a última vontade do falecido(a) sobre como será dividido cada parcela de seus itens ou parte do patrimônio.

Segundo o Código Civil Brasileiro, o patrimônio deve respeitar a proporção de 50% para os herdeiros necessários, isto é, os filhos, netos, bisnetos, pais, avós, bisavós, além do cônjuge ou companheiro, dependendo do regime de bens. Dessa forma, caso algum desses indivíduos esteja vivo no momento do inventário, 50% será destinado a algum deles, respeitando a ordem de vocação hereditária legal. Os outros 50% podem ser destinados a qualquer pessoa/instituição através do testamento.

Se o falecido(a) não deixar herdeiros necessários, todo o patrimônio pode ser destinado para qualquer pessoa, por meio do testamento.

É importante observar que existem 3 tipos de testamentos: o particular, o cerrado e o público.

O particular é realizado sem a intervenção do cartório e, portanto, não recebe a segurança necessária para a validação plena do documento.

O testamento cerrado é menos observado de forma geral, já que apenas o próprio testador tem acesso ao teor do documento. Essa modalidade é aprovada por um tabelião, mas tem a possibilidade de ser extraviada ou rompida.

O testamento público é o mais comum e o mais seguro, registrado em Cartório de Notas, e com uma série de exigências formais: com exigência de documentação e procedimento específico.

Documentação: é necessário apresentar RG do testador e de duas testemunhas. Os herdeiros e beneficiários não precisam comparecer ao cartório nem precisam saber da existência do testamento. Além disso, todas as partes envolvidas precisam estar devidamente qualificadas no documento, com estado civil, profissão e endereço completo. Para finalizar, não é preciso juntar a comprovação de todos os bens, como IPTU, registros e demais dados comprovativos.

Procedimento: na presença de duas testemunhas, que não podem ser parentes nem beneficiadas, o documento será redigido pelo tabelião, que lavrará a escritura.

Para solicitar o testamento, é preciso saber que o indivíduo precisa ter mais de 16 anos de idade, não seja absolutamente incapaz, não esteja sob efeito de drogas e substâncias que coloquem em dúvida a sua situação mental. Isso é determinado por lei e visa a proteger a validade do documento.

Após isso, o funcionário do cartório revisará todos os dados e fará a conferência se eles preenchem todos os requisitos previstos em lei. Diante disso, o tabelião lerá em voz alta, apenas uma vez, todas as disposições do testamento. Só assim poderá ser assinado por todos os envolvidos.

Uma cópia será arquivada no cartório, e a outra ficará com o testador.

O testamento apenas pode ser lavrado nos Tabelionatos de Notas que não tenham as atribuições cumuladas com Registro Civil.

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