Por Eduarda Alves da Silva
Antes da reforma, relações trabalhistas se encerravam apenas no sindicato ou no Ministério do Trabalho; com a reforma trabalhista, extingue-se a necessidade de comparecimento ao sindicato ou à superintendência do Ministério do Trabalho para homologar uma rescisão contratual. Através disso, empregados e empregadores têm recorrido aos cartórios notariais para finalizar legalmente as relações trabalhistas.
O serviço garante celeridade ao processo e ao recebimento do FGTS pelo empregado. O empregado, se preferir, pode contar com o auxílio do sindicato para ter ciência dos valores a receber antes de ingressar nas negociações com o empregador.
O serviço é oferecido por meio de uma escritura pública que pode ser emitida, inclusive, por meio eletrônico, sem a necessidade de comparecimento ao local físico.
É uma forma de anuir, juntamente com o empregado, a sua rescisão. A quitação será feita com os devidos cálculos realizados pelo contador e, fazendo a escritura pública, é possível se resguardar de possíveis problemas jurídicos futuros.