PROJETO DE LEI 2919/21 AUTORIZA MUDANÇA DO NOME DOS RECÉM-NASCIDOS ATÉ 45 DIAS APÓS REGISTRO

Por Danilo de Abreu Rodrigues

A legislação atual já autoriza a retificação de prenome por erro gráfico, mas é preciso decisão judicial nesse sentido.

O Projeto de Lei 2919/21 autoriza os pais a revisar os nomes dos filhos no registro até 45 dias. Nos casos em que não haja acordo entre os genitores, o texto permite a revisão do nome por via judicial no prazo de 90 dias do registro. Projeto de autoria da Deputada Katia Sastre (PL-SP), o qual inclui essas possibilidades na Lei dos Registros Públicos.

A autora fundamenta no sentido de que a legislação será atualizada para equiparar mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido, mas isso não tem impedido conflitos entre os casais pela escolha do nome dos filhos.

É preciso salientar que na prática vemos muitos pais que registram nomes ou sobrenomes diversos do combinado com a mãe. Essa situação poderia ser reparada com a possibilidade de revisão do registro.

O Projeto está tramitando na Câmara dos Deputados, o qual será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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