Por Josiane Fagundes de Aguiar
O Princípio da Cindibilidade encontra-se previsto apenas na jurisprudência e, embora não esteja previsto expressamente em lei, tem sido aplicado em diversos estados, como em Minas Gerais. Este princípio traz para o âmbito do registro de imóveis a possibilidade de cisão (separação) de atos jurídicos contidos em um mesmo título, viabilizando o registro de apenas um ou de alguns atos (não todos), desde que seja possível a sua divisão.
Um exemplo típico de aplicação deste princípio ocorre quando há uma escritura de compra e venda com vários imóveis, optando o comprador em registrá-los em momentos distintos. Basta que seja feito um requerimento por escrito junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Outro caso muito corriqueiro é quando o imóvel vendido encontra-se irregular junto ao Cartório de Registro de Imóveis, seja por descrição deficiente ou até mesmo por ausência de averbação de construção na matrícula do imóvel, neste caso, é possível que a parte proceda com o registro da propriedade, por se tratar de ato jurídico perfeito, deixando pendente a questão da regularização do imóvel para realização em momento posterior.