Por Danilo de Abreu Rodrigues
Nossa região, como o interior de todo o Brasil, é composta por famílias que exercem a agricultura familiar, onde os familiares tiram o seu sustento de suas terras. Grande parte dessas terras são obtidas por meio de herança ou adquiridas mediante contrato de compra e venda ou cessão de direitos de posse.
A compra de uma propriedade rural por contrato de compra e venda, mesmo com a firma dos contratantes reconhecidas em cartório, não é a mesma coisa que ter o imóvel regularizado.
Grande parte dos imóveis rurais no Brasil não tem o seu registro regularizado no Cartório de Registro de Imóveis, o que tem causado diversos problemas, como a negativa de emissão do Talão do Produtor Rural e emitir notas fiscais referentes a comercialização dos produtos agrícolas gerados pela família. Isso porque o Estado tem exigido que a terra tenha registro para a emissão do talão.
Pode parecer só um problema burocrático, mas a não emissão do talão pelo agricultor e das notas fiscais podem trazer sérios problemas com a sua aposentadoria e de toda a família de trabalhadores rurais.
Outro problema em não ter suas terras regularizadas é a dificuldade de terem acesso a linhas de crédito, empréstimo e financiamentos, cuja taxa de juros é mais baixa que a média trabalhada no mercado.
Caso o imóvel esteja regular, porventura a família decida vender o bem, podem vender através de financiamento bancário, o qual irá receber o valor global em uma única parcela.
Assim, possuir o imóvel rural é indispensável para obter créditos, em caso de venda, mas especificamente para ter em seu nome e na sua propriedade o talão de produtor rural e emitir notas fiscais de comercialização dos produtos. Documentos que são muito importantes para requerer benefícios junto ao INSS.
Acerca da regularização do imóvel, é importante diferenciar aquelas pessoas que possuem apenas a posse do imóvel daquelas que são de fato proprietárias, sendo a posse a exteriorização da propriedade, o possuidor é aquele que age como se proprietário fosse, pratica atos próprios, típicos de proprietário em relação à coisa. Proprietários são aqueles que tem o direito real de usar, usufruir, dispor e reivindicar a coisa sobre a qual recai, respeitando a sua função social.
Para regularizar o imóvel rural, havendo registro em nome do antigo possuidor, basta localizar ele para que seja lavrada uma Escritura de Compra e Venda no Cartório de Notas, posteriormente registrar no Cartório de Registro de Imóveis. Outra alternativa é por meio da usucapião, procedimento bem mais burocrático e que demandará acompanhamento com um advogado.