Por Josiane Fagundes de Aguiar
O registro civil de nascimento é condição indispensável ao exercício dos direitos inerentes à cidadania, inclusive foi tema de dissertação do Enem deste ano. Entretanto, embora seja um dos institutos mais importantes para o estado democrático de direito, muitas pessoas não dão a devida atenção em proceder com o registro de nascimento da criança em seus primeiros dias de vida.
Em tempos mais remotos, o registro civil de nascimento era ato pago, o que causava dificuldades ou até mesmo impossibilitava a realização do registro civil de nascimento por algumas pessoas. Por este motivo, e por muitos outros, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o registro civil de nascimento, assim como a primeira via da certidão, passaram a ser atos gratuitos, sanando-se o problema para àquelas pessoas que possuem dificuldades financeiras e, possibilitando acesso a todos ao registro civil de nascimento de maneira totalmente gratuita.
Vale ressaltar que, embora atualmente, o registro civil de nascimento seja ato gratuito e acessível a todos, muitos indivíduos não o fazem, o que é muito grave, pois, as pessoas que não possuem registro civil de nascimento são consideradas “invisíveis” perante a sociedade e o estado democrático de direito, uma vez que, é através dele, que a pessoa adquire nome, sobrenome, filiação, nacionalidade, estado civil, além de permitir acesso a direitos fundamentais, tais como saúde e educação, sendo considerado requisito legal para que toda pessoa faça jus aos direitos inerentes à cidadania.