CARTÓRIOS E SUAS FUNÇÕES

Por Eduarda Alves da Silva

Os serviços prestados pelos diferentes tipos de cartórios têm entre suas características primordiais a essencialidade das suas funções. Praticamente em todas as fases da vida os cidadãos fazem uso de seus serviços: desde o registro do seu nascimento, do casamento, da compra de um imóvel, ou até mesmo para reconhecer uma firma ou autenticar um documento.

Para atenderem as demandas tão variadas com qualidade, há diferentes tipos de cartórios, que são de responsabilidade de tabeliães e registradores, selecionados através de concurso. O objetivo principal de um cartório extrajudicial é publicizar, autenticar e dar segurança jurídica aos atos de interesse particular ou da sociedade, com interesse geral.

São diversas as atribuições dos cartórios e muitos os seus tipos. É por meio desses serviços que damos fé pública para atos e documentos, de forma probatória e executiva. Cada cartório tem responsabilidade por um tipo de documento e sua respectiva área.

Conforme garante o artigo 5º da Lei dos Notários e Registradores (Lei nº 8.935/94), há diversos tipos de cartórios extrajudiciais em nosso país e com diversas funções, tais como:

  • Cartório de registro civil das pessoas naturais (RCPN); são feitos os registros de nascimento, casamento e óbitos, 2ª via de certidão, conversão de união estável em casamento, mudanças de nome ou sobrenome, alterações na filiação, emancipação, além das averbações e retificações desses registros.
  • Cartório de registro civil das pessoas jurídicas; registra pessoas jurídicas de direito privado, como, empresas individuais – EIRELI, sociedades civis, religiosas, morais, científicas ou literárias, fundações, associações de utilidade pública, e outros. Nesse cartório são matriculados os veículos de comunicação: jornais, revistas, boletins, rádio, TV, editoriais etc.
  • Cartório de registro de títulos e documentos (RTD); cuida do registro de documentos particulares para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor, como, o penhor comum sobre coisas móveis, a caução de títulos de créditos pessoal e da dívida pública, o contrato de parceria agrícola ou pecuária, faz notificações extrajudiciais para cobranças de dívidas, rescisão de contratos de aluguel e outros, também, é competente pelos atos não atribuídos, expressamente, a outro cartório.
  • Cartório de registro de imóveis (RI); realiza registro de atos relativos a imóveis, como, compra e venda, doação, hipoteca, usufruto, alienação fiduciária e usucapião. É também responsável pela matrícula do imóvel, documento que guarda todo o histórico do imóvel, os proprietários, as características, a metragem, as confrontações, além disso, fornece diversas certidões importantes que comprovam a propriedade e a situação do imóvel.
  • Cartório de Registro de Distribuição: tem como principal objetivo buscar ações – sejam elas cíveis, criminais, fiscais, fazendárias, pesquisar bens, realizar protesto, inscrição de títulos e documentos, dentre outras atividades.  O registro de distribuição inclui a entrega de documentos para que o trabalho seja realizado, direcionamento aos setores necessários. Um dos principais pontos do registro de distribuição é a segurança de que a atividade foi sim realizada naquele cartório.
  • Tabelionato de notas: confecciona escrituras públicas de negócios jurídicos, como, procuração, inventário extrajudicial, usucapião extrajudicial, doação, compra e venda, testamento, união estável etc. Nesse cartório também são praticados atos de autenticação e reconhecimento de firmas.
  • Tabelionato de protestos: elabora e envia cobranças de débitos, faz anotações de dívidas pendentes nos registros de protestos, que é uma espécie de cadastro de devedores.
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