CARTÓRIOS: QUANDO SURGIU E SUA EVOLUÇÃO NOS TEMPOS ATUAIS

Por Elaine Cristina de Sena e Silva

Sabemos que os cartórios são de suma importância no que diz respeito a vida de todo cidadão, mas sabem precisar quando tudo começou?

Os Cartórios, ao que tudo indica, surgiram ainda quando o Brasil era apenas uma colônia, pois há histórias de que existiram atos notariais e registrais através de ordens do Reino daquela época. Em 31 de dezembro de 1973, surge então a Lei 6015 que dispõe sobre os Registros Públicos, estabelecendo uma legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, conforme preceitua seu artigo 1º.

Com a Proclamação da República, e cada unidade federativa do país passando a assumir sua independência, surgem suas próprias normas de justiça junto às Instituições Judiciárias, e o cartório passa a ter mais respaldo e efetividade, trazendo maior relevância para os cidadãos no que diz respeito aos atos e negócios jurídicos. Portanto, em se tratando de normas, a Constituição Federal em seu artigo 236 traz de forma expressa previsão no que diz respeito aos serviços registrais e notariais.

Logo em seguida, surge então a Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, que apresenta o cartório como uma instituição. Esta nova Lei traz consigo obrigações, direitos e deveres, informatização, formas de arquivamento de documentos, responsabilidade independente do titular do serviço público, entre outros. Outra novidade foi sua nomenclatura, onde lia-se “cartório” foi substituído por “Serviço”.

Atualmente existem inúmeras atividades envolvendo os serviços extrajudiciais, abaixo estão elencadas algumas delas, quais sejam:

1        Serviços de Notas: formalizar juridicamente a vontade das partes através da lavratura de procurações, escrituras de todas as naturezas, reconhecer assinaturas e autenticar documentos.

2        Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais: tem por finalidade materializar o registro de nascimento, casamento e óbito, anotando as averbações e anotações no que diz respeito aos atos e fatos jurídicos da vida civil de cada cidadão.  

3        Serviços de Protestos de Títulos: responsável pela lavratura de protestos dos títulos de documentos de dívidas e atos acessórios a eles relativos.

4        Serviços de Registro de Imóveis: os Oficiais neste local são responsáveis por efetuar os registros e as averbações dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos de direitos reais sobre os imóveis reconhecidos em lei, de forma a garantir de forma eficaz e válida.

5        Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas: são responsáveis por realizarem os registros de contratos, dos atos constitutivos, dos estatutos ou compromissos das sociedades civis, religiosas, morais, científicas ou literárias, bem como registrar, de forma facultativa, quaisquer documentos, para sua conservação. É de responsabilidade desse local o registro de outras atividades que não possuam um ofício específico.

Contudo, nos dias atuais, o cartório além de fornecer segurança jurídica também proporciona agilidade e praticidade, pois existem inúmeros serviços a serem oferecidos aos cidadãos de forma remota. Pensando em formalizar juridicamente sua vontade em um negócio jurídico em menor tempo possível? Basta que você procure o serviço registral competente e realize o serviço que procura.

Skip to content