Por Josiane Fagundes de Aguiar
Para que uma pessoa possa doar um imóvel é preciso ter ciência de algumas informações que são de suma importância, pois, muito embora seja algo que pareça ser simples, se não forem observadas algumas exigências, o doador corre o risco de ter sua doação anulada ou não atingir a finalidade almejada.
HIPÓTESES DE VEDAÇÃO DA DOAÇÃO
No caso de doação de um cônjuge ao outro, a depender do regime de bens, não será permitida. Também não será permitida a doação acima do limite legal ou inoficiosa e a doação universal.
Doação entre cônjuges
Doação acima do limite legal ou inoficiosa
A doação acima do limite legal ou inoficiosa é aquela que excede a metade do patrimônio do doador no momento de sua realização. A referida vedação está contida no artigo 549 do Código Civil Brasileiro, e impede que uma pessoa doe mais da metade de seu patrimônio. Em virtude disso, é de suma importância verificar a situação e inclusive constar na escritura de doação que o imóvel doado não excede a metade de todo o patrimônio no momento de sua realização, sob pena de ter sua doação anulada futuramente.
Doação universal ou de todos os bens sem reserva de parte
A lei também proíbe que uma pessoa doe todos os seus bens sem deixar nada para si, conforme previsão contida no artigo 548 do Código Civil, in verbis: “Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador”.
Em razão da vedação acima mencionada, somente será possível a doação de todos os bens, desde que haja a reserva do usufruto sobre um ou alguns deles, ou caso o doador mencione na própria escritura de doação que possui renda suficiente para sua subsistência, como aposentadoria ou rendimentos.
CLÁUSULAS QUE PODEM SER INSERIDAS NA ESCRITURA DE DOAÇÃO
É importante mencionar sobre a possibilidade de previsão das cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade, podendo ser instituídas de maneira isolada ou conjuntamente. Para tanto, é necessário entender o significado de cada uma delas.
A cláusula incomunicabilidade impede que o bem doado se comunique com o patrimônio do cônjuge de quem o recebeu. No que se refere a cláusula da impenhorabilidade, esta tem por escopo proteger e impedir que o bem doado venha a ser penhorado por dívidas do donatário. Por fim, a cláusula da inalienabilidade, torna o bem indisponível, ou seja, quem o receber ficará impedido de vendê-lo enquanto viver. Sendo assim, é possível que a cláusula seja prevista por um prazo determinado, sem que impeça o donatário de vende-lo, quando por exemplo, o imóvel fique mais antigo e menos valorizado.
2. Cláusula de instituição de usufruto
É possível estipulação, caso o proprietário queira doar seu imóvel, para que continue tendo o direito de nele residir ou de aluga-lo, sendo neste caso necessária lavratura de escritura pública de doação com reserva de usufruto, passando o doador a ser usufrutuário e o donatário nu-proprietário.
3. Cláusula de reversão
A cláusula de reversão garante ao doador, no caso de o donatário vier a óbito antes dele, que o imóvel por ele doado retorne a ser de sua propriedade. Essa cláusula pode ser muito útil, evitando que o bem doado passe a integrar o patrimônio do cônjuge do donatário.
IMPOSTO INCIDENTE
Para que seja feita a doação, é necessário o recolhimento do ITCMD (Imposto sob Transmissão Causa Mortis e Doação), devendo seu pagamento preceder a lavratura da escritura. Quanto ao valor do tributo, a alíquota varia de cada estado, sendo que cada um tem uma diferente, podendo chegar em até 8% do valor do imóvel.