Sistema eletrônico integrado e a Medida Provisória 1085/2021

Por Danilo de Abreu Rodrigues

A MP 1085/85 institui o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), o qual tem como objetivo unificar os registros dos mais de 10 mil cartórios do país, como informações sobre imóveis, títulos e documentos das pessoas naturais e jurídicas.

Conforme a redação da medida provisória, elaborada pelo Governo Federal, o prazo para implantação é até 31 de janeiro de 2023, e deverá ser custeada pelos próprios cartórios.

O propósito é que o próprio cidadão acesse os serviços dos cartórios diretamente pela plataforma do Serp de forma que tenha acesso a uma série de serviços ou checagem de informações sobre registros públicos. A busca por essas informações deverá ser feita por meio do n° da matrícula do registro, além de CPF e CNPJ.

Padrões e requisitos técnicos e jurídicos de documentos, além de funcionalidade da plataforma e seu cronograma de implementação, serão definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para custear a criação da plataforma, a Medida Provisória cria um fundo de custeio e implementação, que será subvencionado exclusivamente pelos próprios cartórios.

Há também a previsão para que os cartórios digitalizem seus estoques de registros públicos para que eles possam ser disponibilizados na plataforma, assim como a redução dos prazos para diversos serviços dos Cartórios de registros.

Um dos principais motivos da presente medida provisória é dar impulso no mercado de crédito, como discorre o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, durante coletiva de imprensa para anunciar a MP, isso porque as empresas poderão usar títulos de crédito a receber e diversos bens móveis como garantias em empréstimos, reduzindo o custo das operações financeiras.

Diante dos argumentos aqui expostos, constata-se que cidadão nenhum precisará mais sair de casa para requerer documentos ou informações em cartórios de registro.

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