TRANSGÊNERO: COMO ALTERAR O NOME E O SEXO NO REGISTRO CIVIL?

Por Eduarda Alves da Silva

As pessoas transgêneros podem fazer a troca de nome e gênero em sua documentação sem a necessidade de uma ação judicial, bastando apenas se dirigir a um cartório e fazer o pedido. O Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado em junho de 2018, permite que transgêneros alterem prenome e gênero nos registros civis diretamente no cartório, sem necessidade de cirurgia para mudança de sexo ou decisão judicial.

Para solicitar a alteração, que é realizada nos registros de nascimento e casamento, estipula a resolução do CNJ que “estão autorizados a solicitar a mudança as pessoas trans maiores de 18 anos completos capazes de praticar os atos da vida civil. Já para os menores de 18 anos, a mudança só é possível na via judicial.

Conforme a regulamentação, podem ser alterados o prenome e agnomes indicativos de gênero (filho, júnior, neto etc.) e o gênero em certidões de nascimento e de casamento (com a autorização do cônjuge).

É importante destacar que somente o prenome e o gênero podem ser alterados para a identidade autopercebida. Isso significa que o sobrenome deve permanecer o mesmo a fim de manter a identidade da família.

Além disso, a pessoa interessada deve expressar a sua vontade em realizar a alteração da identidade mediante a averbação do prenome, do gênero ou de ambos e declarar a inexistência de processo judicial que tenha por objeto a alteração pretendida.

Em relação a documentação, são necessários: Certidão de nascimento atualizada; Certidão de casamento atualizada, se for o caso; Cópia do RG; Cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso; Cópia do passaporte brasileiro, se for o caso; Cópia do CPF; Cópia do título de eleitor; Cópia de carteira de identidade social, se for o caso; Comprovante de endereço;  e Certidões. No caso específico das certidões, elas devem ser dos locais de residência dos últimos cinco anos. São elas: Certidão do distribuidor cível (estadual/federal); Certidão do distribuidor criminal (estadual/federal); Certidão de execução criminal (estadual/federal); Certidão dos tabelionatos de protestos; Certidão da Justiça Eleitoral; Certidão da Justiça do Trabalho; Certidão da Justiça Militar, se for o caso.

Os interessados podem solicitar as alterações nos cartórios de todo o país sem a presença de advogados ou de defensores públicos. O pedido de troca poderá ser feito nos cartórios de registro de nascimento ou em qualquer outro cartório com o requerimento encaminhado ao cartório de origem.

Se você ainda ficou com alguma dúvida sobre esse serviço, consulte um oficial de Registro Civil de sua confiança.

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