Por Eduarda Alves da Silva
No ano de 2012, a Corregedoria Nacional da Justiça (CNJ) editou o Provimento 16, que desburocratizou o reconhecimento tardio espontâneo de paternidade. Desde então, é possível reconhecer a paternidade em qualquer cartório de registro civil e notas do Brasil.
O procedimento do reconhecimento da paternidade no cartório de registro civil não gera custos. A parte pagará para a emissão de uma nova certidão no cartório de registro civil onde foi feito o registro original, constando a averbação do reconhecimento.
No cartório de notas, o valor da escritura pública de reconhecimento de paternidade é fixado pela Tabela de Custas Extrajudiciais disposta pela Corregedoria Nacional da Justiça e disponível para consulta em todos os portais dos Tribunais de Justiça dos estados brasileiros.
Há diversas formas de manifestar o reconhecimento de paternidade. As soluções que demandam menos tempo e recursos são as extrajudiciais feitas em cartórios, como vamos listar abaixo:
Cartório de registro civil: a genitora ou responsável pode requerer o reconhecimento de paternidade em qualquer cartório de registro civil, independentemente de onde tenha sido realizado o registro inicial do filho. Será necessário o preenchimento de um formulário disponível no próprio cartório, após o caso será conduzido pelo Ministério Público em ação de investigação de paternidade.
Cartório de registro civil: o genitor pode requerer o reconhecimento de paternidade tardia espontânea diretamente no cartório de registro civil, independente do cartório em que houve o registro de nascimento do filho. Porém a genitora deverá acompanhar a manifestação de vontade no caso de filho menor de idade; além disso, os pais deverão estar munidos de seus documentos pessoais originais e a certidão de nascimento original do filho. Caso o filho já tenha atingido a maioridade, o genitor e filho deverão comparecer no cartório, munidos de seus documentos pessoais originais, certidão de nascimento original do registrado, comprovantes de residência e certidões dos distribuidores forenses (da Justiça Estadual – distribuição criminal execuções criminais; da Justiça Federal – distribuição cível e criminal e execuções criminais; certidão de protesto no Cartório de Protesto e antecedentes criminais).
Cartório de notas: esta opção é indicada para quando o genitor não reside mais no mesmo município/estado que a genitora, impossibilitando o comparecimento dos genitores no cartório de registro civil. O genitor dirige-se ao cartório de notas, em qualquer tempo, e requisita uma Escritura Pública de Reconhecimento de Paternidade, munido de seus documentos pessoais originais e cópia da certidão de nascimento do filho. Para que este ato surta efeito, a genitora deverá averbar a informação no cartório de registro civil que procedeu com o registro de nascimento.
Atualmente, mais de 7 mil cartórios de registro civil do Brasil estão habilitados para realizar o processo de reconhecimento, para consultar qual cartório de registro civil está apto para registrar o ato, acesse o site do CNJ (www.cnj.jus.br).