Covid-19 e a transformação digital nos cartórios de notas implementada pelo e-notariado

Por Danilo de Abreu Rodrigues

Diante dos recorrentes fatos trágicos provocados pelo novo Coronavírus, fragilizando a sociedade, empresas, famílias e o sistema de saúde, surgiu a necessidade de transformação do modus operandi da sociedade de forma que haja mudanças de hábitos referente aos negócios e atos jurídicos.

O Covid-19 agilizou a transformação digital nos Cartórios Extrajudiciais por todo o Brasil com a implantação de canais digitais como a plataforma do e-notariado do Colégio Notarial do Brasil e o aperfeiçoamento da comunicação digital com os clientes através das redes sociais.

E-Notariado é uma plataforma lançada pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil – CNB/CF e aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça, através do Provimento n° 100/2020, o qual institui atos digitais praticados pelos Cartórios de Notas, como exemplo:

  • Escrituras Pública de Compra e Venda
  • Escrituras Pública de Doação
  • Escrituras Pública de Divórcio
  • Escrituras Pública de Inventário e Partilha 
  • Procurações
  • Autenticações
  • Atas Notarias

Vale destacar que, o e-Notariado oferece a mesma segurança jurídica dos atos praticados presencialmente. De forma digital, pelo E-notariado, o cidadão contará com um certificado notarizado que ficará armazenado no seu celular e será disponibilizado de forma gratuita e participará de uma videoconferência com o tabelião de notas.

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