Por Elaine Cristina de Sena e Silva
Foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, através do Provimento Conjunto 103, em 04 de junho de 2020, a AEV – Autorização Eletrônica de Viagem, para crianças e adolescentes com idade até 16 anos, estando eles acompanhados por um dos genitores ou até mesmo desacompanhados. A nova autorização de viagem eletrônica trouxe consigo um sistema digital visando praticidade, agilidade, comodidade e segurança jurídica.
Para solicitar, basta acessar a plataforma digital do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado, através do site www.e-notariado.org.br, sendo necessário o preenchimento de alguns dados, que direcionará para o cartório da residência do solicitante, onde haverá o reconhecimento das assinaturas do solicitante ou responsável legal. A solicitação será feita nos horários de expediente do cartório e serão coletados e arquivados documentos pessoais tanto do solicitante ou responsável legal, do menor e do acompanhante.
Feita a solicitação, será emitido um certificado notarizado ou pelo padrão ICP-Brasil no qual o solicitante terá acesso a autorização de viagens no endereço eletrônico www.e-notariado.org.br, assinando digitalmente a autorização.
A AEV poderá ser efetivada totalmente digital por meio de sessão de videoconferência com o tabelião de notas e feita a assinatura digital. Também poderá ser inicialmente preenchida a autorização através da plataforma digital e-notariado e, marcando a opção de “Presencial”, o solicitante ou responsável legal poderá comparecer até o cartório para o seu reconhecimento de firma por autenticidade e sua eventual emissão.
Realizando as conferências das assinaturas o responsável pelo menor receberá a autorização por meio de arquivo em PDF/A, assinado digitalmente por eles e pelo tabelião ou preposto, onde constará o QR Code de validação, pelo app “Autorização Eletrônica de Viagem” a ser utilizado pela empresa de transporte no momento do embarque. Tendo o Cartório concluído todo o processo o responsável legal será comunicado através de e-mail e poderá baixar o arquivo da AEV diretamente pelo sistema e-notariado.
Quanto às custas, o cartório cobrará apenas o reconhecimento de firma por autenticidade para cada responsável legal no ato da solicitação da AEV.
Feita a autorização, o arquivo ficará disponível no sistema e-notariado por um período de 30 dias corridos. Recomenda-se baixá-lo logo após a conclusão pelo cartório e armazená-lo em seu computador ou outro dispositivo, para ser apresentada na empresa de transporte que lerá o QR Code da AEV, a fim de conferir os dados dos viajantes e a respectiva autorização de viagem.